A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso
das A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado
com o art. 6º, item 3, e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02
de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no PAE nº
01510106.000037/2020-23,
R E S O L V E
Passar à disposição da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão cedente, o
CABO PM nº 2004.0270 CARLOS ROBERTO DE MORAIS PEREIRA, matrícula nº
176.259-1, a contar de 08 de janeiro de
2019, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte(PMRN),
conforme preceitua o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com
artigo 77, caput e § 1º, inciso I, § 2º, e o artigo 79, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e combinado com o art. 21, §
1º, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07
de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário